O direito ao reembolso depende de ele estar previsto na proposta do plano contratado.
Esse benefício costuma aparecer com mais frequência em propostas de seguro saúde, mas também pode existir em alguns planos, desde que esteja descrito de forma explícita no contrato.
Quando o reembolso não faz parte da cobertura contratada, ele não é devido por padrão. A única exceção costuma ocorrer em situações em que a operadora não disponibiliza rede credenciada para determinado procedimento que já esteja dentro da cobertura obrigatória do plano. Nesses casos, é importante analisar com atenção as condições do contrato e verificar como a operadora trata esse tipo de atendimento.